Redução da jornada de trabalho: Sindicato do Comércio de Ribeira do Pombal e Região orienta empresários sobre novas regras

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PEC 221/2019 prevê redução da jornada semanal de 44 para 40 horas, com dois dias de descanso remunerado. Mudanças exigirão planejamento das empresas e valorização da negociação coletiva.

O Senado Federal aprovou, no dia 14 de outubro de 2026, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 221/2019, que estabelece importantes mudanças na jornada de trabalho no Brasil. A proposta recebeu 75 votos favoráveis e apenas um contrário e segue agora para promulgação pelo Congresso Nacional.

Entre as principais alterações estão a redução gradual da jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, a garantia de dois dias de repouso semanal remunerado e a manutenção dos salários dos trabalhadores.

O Sindicato do Comércio Varejista de Ribeira do Pombal e Região (SICOMVRPR) chama a atenção dos empresários para a necessidade de compreender as novas regras e planejar antecipadamente as adequações que poderão ser exigidas dos estabelecimentos comerciais.

O que muda para o comércio?

A PEC estabelece uma transformação importante na organização das jornadas de trabalho, especialmente para os estabelecimentos que atualmente adotam a escala de seis dias trabalhados para um dia de descanso, conhecida como 6×1.

As principais mudanças previstas são:

  • Redução gradual da jornada semanal máxima de 44 para 40 horas.
  • Garantia de dois dias de repouso semanal remunerado, preferencialmente com um deles aos domingos.
  • Preservação dos salários, inclusive dos pisos salariais das categorias.
  • Possibilidade de negociação coletiva para organizar e distribuir as jornadas de trabalho, respeitados os limites constitucionais.
  • Aplicação das novas regras aos contratos de trabalho em vigor, observadas as disposições de transição.

A aprovação da PEC não significa, entretanto, que as empresas precisem modificar imediatamente suas escalas. A implementação dependerá da promulgação e publicação da emenda constitucional.

Quando as novas regras entrarão em vigor?

A proposta estabelece um cronograma de implantação gradual, destinado a permitir um período de adaptação das empresas.

Primeira etapa — dois meses após a publicação da emenda constitucional: a jornada máxima semanal será reduzida de 44 para 42 horas, com garantia de dois dias de repouso semanal remunerado.

Segunda etapa — um ano e dois meses após a publicação: a jornada máxima será reduzida para 40 horas semanais.

As datas definitivas deverão ser contadas a partir da publicação oficial da emenda constitucional.

Pequenos estabelecimentos comerciais terão desafios específicos

O comércio de Ribeira do Pombal e dos municípios da região possui uma realidade empresarial que exige atenção especial às mudanças trabalhistas.

Lojas de confecções, calçados, móveis, eletrodomésticos, mercadinhos, farmácias e outros estabelecimentos varejistas frequentemente operam com equipes reduzidas e dependem diretamente da presença dos trabalhadores para manter o atendimento ao público.

Em muitos desses negócios, a ausência de um único funcionário pode exigir uma reorganização significativa das atividades.

Com a redução da jornada, os empresários deverão avaliar a distribuição dos horários de trabalho, a cobertura dos períodos de maior movimento e a necessidade de ajustes nas escalas.

Dependendo das características de cada estabelecimento, poderão ser necessárias contratações, redistribuição de funções ou mudanças nos processos de atendimento.

Redução da jornada e manutenção dos salários: o impacto nos custos

Uma das principais preocupações do setor empresarial está relacionada à redução da jornada sem diminuição da remuneração.

Na prática, a medida poderá elevar o custo da hora trabalhada, especialmente nos estabelecimentos que precisam manter o mesmo horário de funcionamento.

Para as micro e pequenas empresas, esse impacto poderá ser significativo, considerando despesas com salários, encargos trabalhistas, aluguel, energia, tributos, transporte e aquisição de mercadorias.

O aumento dos custos operacionais poderá exigir maior produtividade e planejamento financeiro, além de influenciar decisões sobre contratações e investimentos.

O Sindicato destaca a importância de que a regulamentação considere as condições econômicas das empresas de menor porte, de forma a preservar sua competitividade e capacidade de geração de empregos.

A própria proposta constitucional contempla a possibilidade de medidas específicas para micro e pequenas empresas, cuja efetivação dependerá de legislação complementar.

O comércio poderá continuar funcionando aos sábados?

Sim. A redução da jornada não determina, por si só, o fechamento obrigatório do comércio aos sábados.

Entretanto, a distribuição dos dias de trabalho deverá respeitar os novos limites semanais, os períodos de repouso remunerado, a legislação aplicável e as condições estabelecidas nas convenções e acordos coletivos.

O funcionamento de um estabelecimento comercial e a jornada individual de seus empregados são questões distintas.

Assim, uma loja poderá manter suas atividades aos sábados desde que organize suas equipes em conformidade com as exigências legais e coletivas.

Essa diferenciação será especialmente importante para o comércio varejista, que frequentemente concentra parte significativa de suas vendas nos finais de semana.

Negociação coletiva: instrumento fundamental para a adaptação

O Sindicato do Comércio Varejista de Ribeira do Pombal e Região ressalta que a negociação coletiva terá papel essencial na construção de soluções compatíveis com as particularidades da atividade comercial.

As convenções e acordos coletivos poderão tratar da distribuição das jornadas, das escalas de revezamento e dos mecanismos de compensação de horários, sempre respeitando os limites estabelecidos pela Constituição e pela legislação trabalhista.

Para as empresas do interior, essa possibilidade é particularmente relevante, pois permite discutir condições relacionadas à realidade econômica local, ao tamanho dos estabelecimentos e às características de cada segmento.

A negociação coletiva oferece um ambiente institucional de diálogo, no qual empresários e trabalhadores podem buscar soluções equilibradas, com segurança jurídica e previsibilidade.

Preservar empregos também deve ser uma prioridade

O Sindicato destaca que a melhoria das condições de trabalho e o fortalecimento da atividade empresarial não devem ser objetivos incompatíveis.

A implantação de novas jornadas precisa ser acompanhada de medidas que incentivem a produtividade, a formalização do emprego, a qualificação profissional e a sustentabilidade dos negócios.

Para muitas famílias de Ribeira do Pombal e região, o comércio representa uma importante fonte de emprego e renda.

Por isso, preservar a capacidade de funcionamento das empresas significa também proteger oportunidades de trabalho e contribuir para o desenvolvimento econômico dos municípios.

Sindicato acompanhará mudanças e orientará empresas da região

O Sindicato do Comércio Varejista de Ribeira do Pombal e Região (SICOMVRPR) acompanhará a implantação das novas regras, especialmente seus reflexos sobre as micro e pequenas empresas e sobre as convenções coletivas de trabalho.

A entidade reafirma seu compromisso com a defesa dos interesses da categoria empresarial, a segurança jurídica nas relações trabalhistas, a valorização da negociação coletiva e o desenvolvimento do comércio regional.

O Sindicato recomenda que os empresários evitem mudanças precipitadas nos contratos e nas escalas de trabalho e busquem orientação antes de adotar novas práticas.

Empresário do comércio de Ribeira do Pombal e região, mantenha-se informado. A participação e o fortalecimento do seu Sindicato são fundamentais para que a realidade das empresas seja considerada nas decisões que afetam o setor.


Fonte: Senado Federal — PEC nº 221/2019, aprovada em 14 de outubro de 2026.

Nota: conteúdo elaborado em 15 de outubro de 2026. A implementação das novas regras depende da promulgação e publicação oficial da emenda constitucional, bem como das disposições de regulamentação aplicáveis.

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